Esta obrigação correspondia ao pagamento pela utilização
das instalações do castelo. Se o servo precisasse usar o moinho ou o forno,
deveria pagar uma taxa em mercadoria para o senhor feudal.
Ora vejamos: quem trabalhava nas obras de construção
do castelo, do moinho e do forno, de forma grátis, como pagamento da Anúduva, a Fossadeira e a Corveia, outros três impostos em serviços? O servo, naturalmente. Se precisasse de o
utilizar, estava sujeito à banalidade. Esta política entre direitos e deveres
faz-me lembrar que, nesses tempos, os servos só deviam conhecer os últimos,
sendo-lhes vedado os primeiros, ou seja: pagavam para não entrar, mas, estando
dentro, pagavam para não sair.
Dava-se o nome de banais aos equipamentos de produção,
que pertenciam aos senhores ou ao rei. Se as populações necessitassem de os
usar, pagavam um certo foro ou renda. Daí o nome de direitos banais ou
banalidades para esses encargos. O trabalho dos servos na gleba e nas obras do
castelo também eram considerados banais pelos senhores figurões do feudo.
Os reis retinham para si e seus sucessores os moinhos,
azenhas e prensas feitas e a fazer, ademais dos açougues, fangas, lagares para vinho e para azeite, fornos de telha, de olaria, de cal e
de pão, até barcos, lojas e balneários públicos (entre outros que nem o próprio
rei julgava tutelar), de modo que se alguém os usasse teria de pagar à Coroa o foro de
um décimo no uso dos ditos. Não fará confusão para as mentes tributárias de hoje
a aplicação dos dez por cento sobre os moinhos, barcos, fornos de olaria e por
aí adiante. Seria fácil apurar dez por cento do produto resultante daquelas
actividades, como era então comum taxar; já o mesmo se não pode dizer dos
balneários públicos – dízimo sobre o quê?! A utilização das toalhas ou o número
de banhos?
Se ao menos se pudesse consultar o respectivo índice
no então medieval Instituto Régio de Estatística…
Intentei encontrar através dos motores de buscas da
internet qualquer sítio onde pudesse encontrar um código deste imposto e fazer “download”
mas apenas encontrei a definição de banalidades como trivialidades,
lugares-comuns e aquilo que já sabia, à excepção de um exemplo dessa cobrança
que reza assim: pelo uso de um moinho “devedes dar a sexta parte de todo
aquello que Deus hi der”.
Há muito tempo que foi abolido este encargo, tanto que
nenhum imposto actual pode assumir este designativo de direito ou de facto, de
forma que qualquer imposto em uso não pode ser tido por banalidade como rodilha
à cabeça de uma fonteira.
Eu escrevi “há muito” mas o mais correcto seria ter
posto “não há muito tempo”, pois as banalidades levaram uma quase extinção
através de um decreto de 20 de Março de 1821, que suprimiu muitos destes
direitos, e da machadada final com a Lei de 22 de Fevereiro de 1846, que os
aboliu a todos. Se tal ainda persistisse, ou teria de alterar o nome ou
desaparecia mesmo, porque a fiscalidade, agora de braço dado com a da
Comunidade da Europa, não estaria disposta a gastar cera com tão ruim defunto.
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