À primeira vista, poderia parecer, pela designação
desta contribuição ou imposto, que havia de incidir sobre todos os pedidos,
peitas e cunhas para tudo o que é possível debaixo da rosa dos ventos,
naturalmente – se tomássemos o exemplo dos tempos que ora decorrem – com uma
receita capaz de encher os cofres do Estado até deitar fora, tais e tal número
de contribuintes, se fossem identificados.
Acontece que o Pedido era um imposto extraordinário
que se lançava em cortes para acudir ao Erário (sem troicas, efe-eme-is ou
bê-cê-és) quando as receitas públicas ou o tesouro acumulado se mostravam
insuficientes.
É bom lembrar que à receita não acresciam as coimas e
multas por excesso de velocidade, falta de cinto de segurança, não exposição do
selo do seguro e o diabo a quatro rodas, alcavalas que estão a tomar a forma de
cabeça de cartaz das penalidades.
Apareceu no princípio do séc. XIV, reformulando as
primeiras derramas ou o Monetágio. A quantia a pagar era estabelecida de acordo
com os bens dos contribuintes.
Este imposto caiu em desuso, uma vez que os governos,
tanto da Monarquia como da República, deixaram de “pedir”, limitando-se a criar
outros impostos, taxas e alcavalas ou a aumentar as percentagens dos já
existentes.
Isto quer dizer que o imposto passou a ter outra filosofia
literal: em vez de pedir, exige-se.
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